sexta-feira, 12 de junho de 2009

LIXO

Muzambinho/MG e o enfrentamento da questão da destinação de lixo urbano e rural

Em 2006, foi montado um consórcio entre municípios, ou intermunicipal, como forma de resolver a questão da destinação do lixo de forma coletiva pelos entes federados, denominado de CONMOG, qual envolvia os municípios de Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Monte Belo, Muzambinho e São Pedro da União.

Ocorre que o consórcio não se efetivou de fato, quando não foi montada estrutura administrativa, organizacional e financeira e os municípios agregados foram incapazes de tornar realidade a iniciativa, ainda, pecou-se pela falta de transparência da movimentação financeira perante os municípios componentes e de publicidade, que é mandamento constitucional.

Em data recente, Maio/2009, veio a tona que a empresa contratada pelo Consórcio para a coleta e destinação do lixo não detinha estrutura pronta e necessária para a viabilização contratual, ou seja, não detinha propriedade de área própria e licenciamentos ambientais, e, com a assunção dos mandatos dos novos Prefeitos em Janeiro/2009, não houve entendimento político que propiciasse revisão do contrato com a empresa contratada pelo consórcio e renovação dos convênios que venceram em 31/12/2008, tornando-se inviável o prosseguimento do sistema nos termos propostos.
Com o fim do consórcio, os municípios que já tinham dado como encerrada a história dos lixões a céu aberto em função do encaminhamento consorcial, tiveram que voltar à estaca zero e estudar um novo meio de destinação do lixo.

O município de Muzambinho, com o impasse gerado, voltou a usar o antigo depósito de lixo com uma autorização precária do órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento, e, diga-se, trata-se de área exaurida para o fim, como já haviam avaliado os próprios técnicos daquele órgão de licenciamento e fiscalização, e, paralelamente, passou a procurar área para desova do lixo.

A questão tomou proporções maiores e o Juiz da Comarca, Dr. Flávio Umberto de Moura Schmidt, tomou frente e manifestou-se publicamente na Câmara Municipal no sentido de que houvesse uma discussão pública sobre o assunto, e em decorrência disso, foi formada uma comissão para encaminhamento, que envolvia representantes dos órgãos públicos e ongs.

Em reunião, a comissão, atendendo proposta, através da Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo do Legislativo, presidida pelo Vereador Gilmar Martins Labanca, promoveu uma audiência pública no dia 5 de Junho de 2009, com a presença de autoridades, representantes de ongs e munícipes.

Na audiência pública, depois dos debates sobre o tema entre pessoas que manifestavam em defesa do consórcio e os que o davam por encerrado, foi agendada uma reunião da Comissão para o dia 9 de Junho de 2009, com o objetivo de estudo jurídico do assunto e de legislação aplicável, com a presença do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e do Assessor Jurídico da Câmara.

Houve a reunião no dia agendado, qual foi presidida pelo Vereador Márcio Dias de Souza, com a presença dos Vereadores Gilmar Martins Labanca, Mário Donizetti Menezes e Silene Silvia Cerávolo Campedelli, de representantes da ONG NUPEM, Dr. Otonelson Eduardo Prado e Lucas, de José Roberto Del Valle Gaspar, Assessor Jurídico do Legislativo e de Cléber Marcon, Presidente da Associação de Agricultores Familiares de Muzambinho, além da imprensa do muzambinho.com, Gerson Dias de Souza e Trindade Escudero, porém não compareceram representantes do Executivo e nem o Secretário Municipal de Assuntos jurídicos.

Na reunião houve consenso no sentido de que o lixo não deve ser enterrado como no sistema antigo, de lixão ou aterro sanitário, tendo ele que passar por uma coleta seletiva, que envolve o município e a população, e uma triagem em usina própria com destinação para reciclagem e aproveitamento da parte orgânica.

Este relatante, na qualidade de Assessor Jurídico do Legislativo, fez defesa do respeito à Lei Orgância do Município e do Plano Diretor, Lei Complementar nº 14/2008, quais dão norte para as ações que devem ser implementadas, cuja tese foi no sentido de que o lixo teria que passar por coleta seletiva que envolveria o poder público municipal, a qual caberia a aquisição de área, construção de estrutura e implementação com equipamentos mínimos necessários e aos munícipes restaria o encargo de disponibilizar o lixo de forma adequada para a coleta, mediante orientação e ordenamento do ente público executivo.

Sabidamente, no mundo de hoje, em que se aprofundam as discussões sobre a ação nefasta do homem sobre o meio ambiente, temos que ter firmeza no encaminhamento das questões que envolvam o ecossistema, evitando as práticas antigas, no caso, o descarte do lixo em valões que geram impactos ambientais e humanos severos.

Devemos ainda, visualizar que o lixo tem valor econômico e que sua coleta seletiva e triagem gera emprego e renda, além de receitas ambientais que reforçam o orçamento municipal ou compensam as despesas decorrentes da coleta e destinação, e, havendo possibilidade de superávit se bem gerido o sistema.

José Roberto Del Valle Gaspar

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